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Acusados por morte de Paiva devem ser julgados, diz TRF

Por unanimidade, o tribunal negou habeas corpus para os cinco militares acusados do assassinato e ocultação de cadáver do ex-deputado

Exposição na Câmara dos Deputados sobre o ex-deputado Rubens Paiva, desaparecido em 1971 durante o regime militar (Renato Araújo/ABr)

Exposição na Câmara dos Deputados sobre o ex-deputado Rubens Paiva, desaparecido em 1971 durante o regime militar (Renato Araújo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2014 às 23h39.

Rio de Janeiro - Por unanimidade, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou habeas corpus para os cinco militares acusados do assassinato e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, em janeiro de 1971. Os desembargadores entenderam que a Lei de Anistia não se aplica a crimes de lesa humanidade. O advogado Rodrigo Roca, que defende os militares, vai recorrer. A ação havia sido trancada por liminar concedida pelo desembargador Messod Azulay Neto, no fim de agosto. Audiências agendadas foram suspensas. Com a decisão dos desembargadores, a ação será retomada.

Os militares reformados José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelo homicídio doloso, ocorrido no Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército, na Tijuca, Rio de Janeiro, ocultação de cadáver, associação criminosa armada.

A procuradora Silvana Batini rebateu, durante a audiência, os argumentos da defesa, segundo os quais os crimes estão prescritos e se enquadram naqueles perdoados Lei de Anistia. "A primeira tese do MPF é que a Lei de Anistia, promulgada em 1979, não pode ter efeito para o futuro, não pode pretender alcançar e extinguir a punibilidade de crimes que não estivessem suficientemente exauridos na data de sua entrada em vigor", afirmou.

Em nota divulgada pelo MPF, Silvana considera a decisão "histórica". "Foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante o período da ditadura militar configuram crimes contra a humanidade. E o Brasil é signatário de convenções internacionais que afirmam que os crimes contra a humanidade são insuscetíveis tanto da prescrição quanto da anistia", afirmou a procuradora.

Em seu voto, o desembargador federal Messod Azulay, afirmou que a Lei de Anistia não foi tão ampla, já que excluiu crimes praticados por militantes armados. "Se a Lei de Anistia não alcançou militantes armados, não pode ser interpretada favoravelmente àqueles que sequestraram, torturaram, mataram, e ocultaram corpos pelo simples fato de terem agido em nome da manutenção do regime", afirmou. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores André Fontes e Simone Schreiber.

O advogado Rodrigo Roca, que defende os cinco militares, informou que vai entrar com recurso ordinário constitucional no Superior Tribunal de Justiça. "Essa é uma decisão entre outras, e vai ser respeitada. Mas vamos recorrer. Em outros casos, como Mário Alves (morto no quartel de Polícia do Exército, na Tijuca), o atentado do Riocentro e o Araguaia, os desembargadores foram favoráveis à tese da defesa. Não existe Tribunal do Júri federal, as penas estariam prescritas e a Lei de Anistia incide sobre o caso", afirmou Roca.

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