Brasil

Acusados de homicídio, lesão e estupro terão identificação genética obrigatória

Ministério da Justiça atualizou lista de crimes que exigem coleta de DNA; determinação foi publicada no Diário Oficial da União

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 12 de março de 2025 às 19h40.

Tudo sobreJustiça
Saiba mais

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União, na terça-feira, a lista atualizada de crimes que exigem a coleta obrigatória de DNA de condenados por delitos graves. Entre eles estão homicídio, lesão corporal e estupro.

A nova medida determina que pessoas condenadas por lesão corporal grave praticada contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino, também terão material genético coletado e inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, gerido pela pasta em parceria com a Polícia Federal.

— A coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes graves tem o objetivo de fortalecer a investigação criminal e a identificação de criminosos reincidentes. Além disso, a medida contribui para a prevenção de crimes, ao aumentar a capacidade do Estado de identificar e responsabilizar criminosos de maneira mais precisa e eficiente — afirmou o Ministério da Justiça em nota.

Decisão do STJ sobre habeas corpus

A medida ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar, em novembro de 2024, o habeas corpus aos condenados que se recusavam a fornecer material biológico para armazenamento no banco genético de perfis criminais.

O caso chegou à Corte depois de a 1ª Instância não conceder o habeas corpus, sob a justificativa de que o material biológico não servirá para produção de prova no processo contra o paciente, que já foi concluído. A decisão tomada admitia, porém, a possibilidade de o material ser usado em processos futuros, até mesmo como prova de inocência.

Lista de crimes que exigem coleta de DNA

  • Homicídio (simples, qualificado e culposo)
  • Feminicídio
  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação
  • Lesão corporal
  • Roubo
  • Extorsão e extorsão mediante sequestro
  • Estupro e estupro de vulnerável
  • Atentado violento ao pudor
  • Violência sexual mediante fraude
  • Importunação e assédio sexual
  • Corrupção de menores
  • Favorecimento da prostituição e exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis
  • Divulgação de cena de estupro ou pornografia infantil
  • Venda, exposição, troca ou distribuição de material pornográfico infantil
  • Simulação de participação de criança ou adolescente em pornografia
  • Aliciação e assédio de menores para fins libidinosos
  • Causar epidemia com resultado morte
  • Genocídio
  • Tortura
  • Terrorismo
Acompanhe tudo sobre:Polícia FederalMinistério da Justiça e Segurança PúblicaJustiçaDNA

Mais de Brasil

Eduardo Leite deixa aliados de sobreaviso sobre saída do PSDB e indica que pode se filiar ao PSD

Anvisa torna obrigatória retenção da receita para a venda de Ozempic

Veja como vai funcionar novo programa de perícias do INSS para diminuir fila

Relator da maior aposta de Lula, Lira diz que seria 'honraria' ocupar cargo de vice de Bolsonaro