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Ação pede que ex-juiz, ex-senador e empresário devolvam R$ 1 bi

O valor seria decorrente de desvios e danos morais calculados em processo sobre fraudes na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, nos anos 1990

Dinheiro: o escândalo de superfaturamento na construção da sede do Fórum veio à tona em 1998 (iStock/Thinkstock)

Dinheiro: o escândalo de superfaturamento na construção da sede do Fórum veio à tona em 1998 (iStock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de setembro de 2017 às 17h28.

São Paulo - A Procuradoria da República em São Paulo entrou com ação contra o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão e o empresário Fábio Monteiro de Barros para que devolvam aos cofres públicos R$ 1,04 bilhão decorrentes de desvios e danos morais calculados em processo sobre fraudes na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, nos anos 1990.

As informações são do site do Ministério Público Federal em São Paulo.

O escândalo de superfaturamento na construção da sede do Fórum Trabalhista de São Paulo veio à tona em 1998. Procuradores da República que atuaram no caso identificaram desvio, na ocasião, de R$ 169 milhões - atualizado, o montante alcança cerca de R$ 1 bilhão, segundo a Procuradoria.

Auditoria do Ministério Público feita na época apontou que 64% da obra estava concluída após seis anos da licitação enquanto todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado.

Nicolau dos Santos Neto, que no início dos anos 2000 presidia o TRT da 2.ª Região, foi o principal acusado no escândalo.

O Ministério Público passou a investigá-lo após um ex-genro denunciar que ele acumulava patrimônio incompatível com os rendimentos de um magistrado, inclusive uma casa luxuosa no Guarujá, um apartamento em Miami (EUA) e US$ 4 milhões na Suíça - todos esses bens foram confiscados pela Justiça.

O ex-juiz foi condenado em 2006 a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção.

O senador Luiz Estevão e os empresários são condenados pelo suposto conluio para direcionar a licitação e pelos desvios.

Na quarta-feira, 20, o caso voltou a ser notícia quando um dos empresários envolvidos, José Eduardo Correia Teixeira Ferraz, que estava foragido, foi preso pela Polícia Federal.

De acordo com os procuradores, "impossibilidade de novos recursos contra a sentença viabiliza o pedido de ressarcimento imediato dos danos materiais e morais".

O Ministério Público Federal dá conta de que montante do valor a ser devolvido é avaliado em R$ 1,04 bilhão, já abatidas as quantias pagas em decorrência de uma decisão do Tribunal de Contas da União.

Do total exigido pelo MPF, R$ 585 milhões se referem aos desvios, em cifras atualizadas, e R$ 461,4 milhões foram calculados a título de danos morais.

O montante corrigido do dinheiro desviado chega a R$ 923 milhões, mas parte dessa quantia já foi devolvida pelo Grupo OK após acordo firmado com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de outra ação de execução que tramita no Distrito Federal, em decorrência da condenação pelo TCU.

O grupo chegou a saldar o equivalente a R$ 338 milhões, até deixar de pagar as parcelas em março de 2016.

Esta não é a primeira ação de execução ajuizada em São Paulo contra os réus.

Segundo a Procuradoria da República, outras duas já foram propostas, em caráter provisório devido ao fato de as ações de improbidade que as motivaram ainda estarem em fase recursal. Diferentemente delas, a nova ação se baseia em uma sentença penal definitiva, contra a qual não cabe outra medida senão o seu cumprimento, sustenta o Ministério Público Federal.

O procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor da ação, explicou que o ordenamento jurídico brasileiro permite expressamente a execução para ressarcimento - um procedimento da esfera cível - com base em uma condenação de natureza criminal.

"De acordo com o disposto no artigo 63 do Código de Processo Penal, a sentença penal condenatória transitada em julgado é passível de ser executada perante o juízo cível em casos de reparação de danos, quando há reconhecimento expresso da ação delituosa", afirmou.

"Em se tratando de delitos que também atingem o patrimônio público, o MPF, órgão constitucionalmente dotado da atribuição de proteger o patrimônio público, também tem atribuição e legitimidade para ingressar com tal modalidade de execução", completou Dassié.

Defesa

O advogado Celmo Márcio de Assis Pereira diz:

"O processo tem uma particularidade de estar sendo cobrado de acordo com as supostas fortunas dos acusados. Ao invés de ser solidário, o ex-senador tinha uma fortuna, cobram dele uma quantia; o Dr. Nicolau acham que ele tinha outro valor, cobram outro tanto dele, e assim vai.

"Não existe lógica baseada numa prova efetiva do quanto foi desviado. O próprio desvio não há provas de quanto foi. A construção terminou com valor inferior ao contratado. Você vai ver que eles não pagaram o preço pelo qual foram contratados. A construtora nunca recebeu todo o preço. No próprio processo consta.

"Não há alegado desvio porque se não houve nem pagamento inteiro por que teria havido desvio?"

"No nosso caso, já pegou todos os bens que ele tinha, fizeram até o bloqueio da aposentadoria. Ele está doente e não consegue fazer tratamento.

"A defesa ainda não foi intimada da ação do Ministério Público Federal."

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