Urna eletrônica (Elza Fiúza/ABr)
Da Redação
Publicado em 7 de outubro de 2012 às 16h10.
São Paulo - A EXAME.com preparou um guia rápido com seis questões que costumam atormentar os eleitores antes das eleições. Antes de sair de casa para votar nos dias 7 e 28 de outubro (para os casos de segundo turno), confira as determinações do Tribunal Superior Eleitoral.
Quais documentos precisa levar?
Para votar, você só precisa de um documento oficial com foto. Vale: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Não é preciso levar o título de eleitor, mas como nele tem informações sobre seu local de votação o Tribunal Eleitoral recomenda que os eleitores o levem.
Se eu perder o título, onde ver qual sessão eu voto?
Quem perdeu o título ou está em dúvida sobre seu local de votação pode fazer a consulta neste link. Para consultar, basta ter o seu nome completo, nome da filiação materna e data de nascimento.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no dia?
O consumo só é proibido no Amazonas, mas em Pernambuco e Rio Grande do Norte a venda vai ser proibida. No Rio de Janeiro, é possível até comprar bebidas, mas pessoas embriagadas serão impedidas de votar. A lei seca não está em vigor em São Paulo.
Independente de poder ou não beber, o código eleitoral prevê sanções para os "casos de tumulto por algum excesso".
Pode fazer propaganda no dia das eleições?
De acordo com o código eleitoral, propagandas silenciosas são permitidas, porém elas estão limitadas a bandeiras, broches e adesivos. Já os candidatos não podem fazer comícios, usar alto-falante ou organizar propaganda "boca de urna". Tudo isso é caracterizado como crime.
Quem quiser, pode levar "santinho" com os números dos seus candidatos. No próprio site do STE há a sugestão de que se leve uma "colinha" para facilitar e agilizar o processo eleitoral.
Não estou na minha cidade, posso votar?
A possibilidade de "voto em trânsito" (votar fora da sua cidade eleitoral) existe apenas para eleições presidenciais. Nesses casos, o eleitor precisa se cadastrar com antecedência e confirmar onde irá votar.
Quem não está na cidade onde vota precisa justificar sua ausência. Para isso, basta ir a qualquer zona eleitoral.
Se eu votar nulo, posso anular a eleição?
Não, esse é um dos grandes mitos do período de eleições. De acordo com a lei eleitoral, se mais da metade dos votos forem anulados em uma eleição, ela será considerada inválida e um novo pleito será feito. As palavras podem confundir: votos anulados não são votos nulos. Os primeiros são votos que tiveram de ser desconsiderados por conta de fraudes eleitorais, por exemplo. Já os segundos são os votos que os eleitores escolheram anular.
Há uma diferença teórica em votos nulos ou brancos. Na prática, eles diminuem o número de eleitores que os candidatos vão precisar ter para se eleger, porém o voto nulo é tradicionalmente considerado um voto de protesto, uma manifestação do desagrado do eleitor - para votar nulo é necessário digitar um número que não corresponda a nenhum candidato e confirmar.
Um voto branco, por sua vez, é considerado mais apático, de um eleitor que prefere delegar a escolha de um candidato para a maioria. Para votar em branco, basta clicar na tecla "branco" e confirmar.