Dilma Rousseff: "testemunhem que eu não tenho cara de quem irá renunciar" (Ueslei Marcelino / Reuters)
Valéria Bretas
Publicado em 5 de maio de 2016 às 07h39.
São Paulo – Nos últimos dias, ganhou força a hipótese de que a presidente Dilma Rousseff (PT) pode apoiar uma proposta de emenda constitucional (PEC) para antecipar as eleições presidenciais para este ano.
A ideia, porém, divide opiniões. Até mesmo o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que apresentou a PEC, admitiu em entrevista a EXAME.com que, sem o apoio de Dilma e Michel Temer, proposta é inválida.
De acordo com Pedro Serrano, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a única hipótese legítima para novas eleições perante a Constituição se dá apenas no caso de renúncia ou cassação de mandato das lideranças.
Especialistas consultados por EXAME.com elencam as alternativas que poderiam encurtar o mandato da presidente e antecipar uma nova eleição. Veja quais são elas:
Se Dilma e Temer pedirem renúncia
De acordo com o artigo 81 da Constituição Federal, se os cargos de presidente e vice ficarem vagos, novas eleições são convocadas em até 90 dias.
Diante de um cenário em que Dilma e Temer abandonem o cargo, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, assumiria temporariamente o exercício de presidente da República e o Brasil teria um novo pleito.
Se a renúncia ocorresse em 2017 ou 2018, o Brasil teria eleições indiretas. Neste caso, apenas os deputados federais e os senadores participariam da votação de um novo presidente.
Para eleições diretas, os cargos de presidente e vice deveriam ficar vagos até o fim deste ano.
Apesar das especulações da possível renúncia, a petista declarou inúmeras vezes que não tem intenção de abandonar o cargo.“Testemunhem que eu não tenho cara de quem irá renunciar", afirmou Dilma em encontro com jornalistas em março deste ano.
Se chapa Dilma-Temer for cassada no TSE
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tramita um processo jurídico, desde 2015, que pode cassar a chapa Dilma-Temer. A suspeita é de que recursos ilícitos teriam sido usados para bancar a campanha eleitoral de 2014.
Caso o TSE julgue a ação procedente, os dois são afastados do cargo e Eduardo Cunha assumiria o posto até a convocação das eleições diretas ou indiretas.
Existe a ideia, porém, de separar as ações que pedem a cassação dos mandatos. Em 13 de abril, o peemedebista entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o processo seja julgado separadamente.
De acordo com a defesa de Temer, ele não deveria receber a mesma sanção que Dilma, já que, segundo Temer, as acusações são de que somente ela e o PT teriam feito arrecadação ilícita de campanha.
O ministro do Supremo e vice-presidente do TSE, Gilmar Mendes, afirmou que é necessário aguardar a definição do processo de impeachment para analisar uma possível separação.
No entendimento de Flávio de Leão Bastos Pereira, professor de direito constitucional da Universidade Mackenzie, essa alternativa deve ser desmembrada só em 2017.
Se Temer sofrer impeachment em eventual futuro governo
Caso a presidente seja destituída oficialmente do cargo e Temer venha a assumir o posto, é possível que um novo pedido de impeachment seja protocolado.
No entanto, um novo processo precisaria conter irregularidades comprovadas durante o seu mandato como presidente da República. Na eventualidade, o trâmite de novas eleições seria o mesmo do cenário de Dilma.
Se Congresso aprovar PEC convocando novas eleições
Em abril deste ano, um grupo de seis senadores apresentou ao Congresso, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) defendendo novas eleições presidenciais já em outubro deste ano.
A proposta, assinada por 30 parlamentares, diz que o presidente e o vice eleitos neste ano assumiriam o cargo em 1º de janeiro de 2017. Uma nova chapa seria votada nas eleições presidenciais de 2018 para assumir só em 2019.
Para ser aprovada, a matéria ainda precisa passar por duas votações na Câmara dos Deputados e duas no Senado. Em ambas as Casas, a aprovação depende 3/5 de votos favoráveis do total de parlamentares.
Segundo Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, convocar novas eleições antes do prazo previsto é uma inconstitucionalidade agressiva.
“Não há sentido jurídico de interromper um mandato em exercício antes do período previsto”, diz. “Eleições gerais só podem ser convocadas por impedimento ou renúncia. Se aprovarem a PEC, o Brasil perderá sua credibilidade de ser um país democrático e constitucional”.
Para o professor do Mackenzie, Flávio Bastos, a aprovação da PEC esbarra no artigo 16 da Constituição, que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência".
"Mesmo que a proposta fosse aprovada, a eleição não poderia ocorrer neste ano", afirma. "Alterar essa norma é constitucionalmente inviável e inconstitucional".
Cristovam Buarque discorda. “Quando há uma crise muito séria surgem soluções diferentes das normais. Quem tem que encontrar uma saída anormal somos nós, políticos civis, para que não sejam os militares”, afirmou em entrevista a EXAME.com.