(Ueslei Marcelino/ Reuters/Reuters)
Valéria Bretas
Publicado em 6 de junho de 2017 às 08h20.
Última atualização em 7 de junho de 2017 às 15h58.
São Paulo – A partir desta terça-feira (6), pela primeira vez na história do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os sete ministros da corte começam a julgar uma ação que questiona diretamente a eleição de um presidente da República ainda em exercício.
Não será uma tarefa fácil, dada a complexidade do assunto e sua repercussão para a crise política e Justiça Eleitoral.
A princípio, dois debates devem pautar as discussões em torno do julgamento da chapa que elegeu Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014. A conclusão dos ministros sobre esses assuntos será decisiva para a sentença final. Entenda.
Os advogados de Dilma e do presidente devem defender em sua apresentação que a ação contra eles teve seu objeto excessivamente ampliado no decorrer do processo.
Os advogados defendem que os relatos feitos pelo empresário Marcelo Odebrecht e pelo casal de marqueteiros Mônica Moura e João Santana não faziam parte do escopo inicial do processo movido pelo PSDB em dezembro de 2014 e que teriam sido irregularmente incluídas pelo relator da ação, ministro Herman Benjamin, apenas neste ano.
Para Daniel Falcão, advogado especialista em direito eleitoral e professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), os depoimentos representam o ponto central de todo o processo.
“Essas são as únicas provas que poderiam incriminar a chapa”, diz. “Sem elas, a tese é fraca e dificilmente o resultado seria favorável ao pedido de cassação”.
A defesa do presidente Michel Temer pede ao TSE que o processo seja julgado separadamente. De acordo com os advogados do peemedebista, ele não deveria receber a mesma sanção que Dilma, já que, segundo ele, as acusações são de que somente ela e o PT teriam feito arrecadação ilícita de campanha.
De acordo com o artigo 91 do Código Eleitoral Brasileiro, o registro de candidatos a presidente e vice-presidente é feito sempre em “chapa única e indivisível”. E é com base nessa ideia que a tendência, até agora, nos tribunais eleitorais é de, tendo em vista que os membros de uma chapa foram eleitos juntos, não haveria espaço para aplicação de pena individual caso houvesse comprovação de ato ilícito.
“Nas eleições de 2014, os brasileiros votaram nos dois. Sendo assim, a consequência por qualquer irregularidade na campanha deve ser aplicada em conjunto”, explica Falcão.
A questão é o eventual impacto que a divisão de chapa poderia exercer em decisões futuras tomadas pelo tribunal. De acordo com Carlos Enrique Caputo, professor de direito eleitoral do Ibemec, o critério adotado no pleito desta terça-feira (6) deve servir como parâmetro para outros casos. “O tribunal precisa ter coerência com a jurisprudência que forma”, afirma.
O problema: na opinião de um advogado eleitoral que já atuou em um elevado cargo no TSE, se a corte optar pela separação da chapa, abriria uma brecha para as defesas de eventuais réus na Justiça Eleitoral - fato que tornaria mais difícil cassar um político no Brasil daqui para frente.
A ação, que tramita no TSE desde dezembro de 2014 a pedido do PSDB, apura a suspeita de que recursos ilícitos teriam sido usados para bancar a campanha eleitoral de 2014, que teve Dilma como candidata a presidente da República e Temer como vice.
A denúncia diz que os valores seriam oriundos do esquema corrupção na Petrobras, que poderiam ter sido misturados com as doações oficiais.
Caso o Tribunal julgue a ação procedente, os dois se tornam inelegíveis por 8 anos – o que significaria a cassação de Temer da presidência da República. Mas vale lembrar que ambos podem entrar com recurso contra o resultado.
A defesa de Michel Temer alega que ele não deveria receber a mesma sanção que Dilma, já que, segundo o peemedebista, as acusações são de que somente ela e o PT teriam feito arrecadação ilícita de campanha.