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148 mil deficientes pediram atendimento especial ao TSE

Eleitores terão acesso a uma das 32.267 seções eleitorais especiais disponibilizadas em todo o território nacional


	 Cerca de 430 mil eleitores brasileiros, residentes no país e no exterio, declararam ter deficiência à Justiça Eleitoral
 (Jos van Galen/Stock.Xchng/Reprodução)

Cerca de 430 mil eleitores brasileiros, residentes no país e no exterio, declararam ter deficiência à Justiça Eleitoral (Jos van Galen/Stock.Xchng/Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2014 às 13h29.

Brasília - Cerca de 148,6 mil eleitores com algum tipo de deficiência fizeram pedido de atendimento especial para o dia 5 de outubro – data do primeiro turno das eleições. Muitos desses eleitores terão acesso a uma das 32.267 seções eleitorais especiais disponibilizadas em todo o território nacional. Criadas em 2002, elas seguem regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para facilitar o acesso ao local de votação. Cerca de 430 mil eleitores brasileiros (residentes no país e no exterior) declararam ter deficiência à Justiça Eleitoral.

Estacionamento próximo e instalações que sigam as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são alguns dos requisitos exigidos para as seções especiais. Mais de 10,3 mil delas estão no estado de São Paulo. “Escolhemos uma sala no térreo, que seja de fácil acesso, que não tenha escada nem degrau. Essa é a acessibilidade que a gente busca. Se tiver obstáculo, a gente tenta contornar ou monta outra seção no local de votação para que o deficiente consiga chegar”, explica a juíza assessora da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Carla Themis Lagrotta.

Segundo ela, essas seções não são de uso exclusivo das pessoas com deficiência. “Não fazemos uma separação para não haver discriminação. Damos a preferência, mas se sobrar vagas, a gente completa. Se na eleição seguinte tiver um número maior de deficientes, a gente tira as pessoas que não têm deficiência e coloca mais das que têm.”

Decreto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, diz que o Estado deve garantir que pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos políticos dos demais cidadãos e deve assegurar equipamentos e procedimentos apropriados e acessíveis para votação. Já o Código Eleitoral prevê, entre outras medidas, que os tribunais regionais orientem os juízes para que os locais de votação sejam de fácil acesso para quem tem deficiência física, por exemplo.

Também em 2009 foi regulamentado o uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou das legendas para as propagandas gratuitas exibidas na televisão. Este ano, a exigência foi ampliada para os debates televisivos e, caso seja descumprida, acarreta sanções para a emissora. “A Resolução [do TSE] 23.404 de 2014, que trata da propaganda eleitoral, determina que os debates transmitidos pela televisão devem usar a Libras ou o recurso de legenda. Essa mesma regra é aplicável à propaganda eleitoral gratuita na televisão”, explica a ministra do TSE Luciana Lóssio.

O estudante Paulo Lafaiete, 29 anos, está se preparando para mais uma eleição. Cego desde os 3 meses de idade, ele conta que a urna eletrônica facilita o voto, já que as teclas estão em braile. Presidente da Associação de Amigos do Deficiente Visual, em Brasília, ele explica que um fone de ouvido também é disponibilizado. “Eu aperto o número e há o áudio que fala o nome dele [candidato]. A gente confirma depois”, conta, destacando que, mesmo assim, já teve problemas com o recurso disponibilizado pela Justiça Eleitoral. “Não funcionou e eu tive de chamar alguém da minha confiança para me ajudar”, relata.

Desde 2010, uma resolução do TSE permite que o próprio eleitor, ao ter alguma dificuldade decorrente de sua deficiência, escolha alguém para auxiliá-lo. A regra estabelece que o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político ou coligação e que a assistência deve ficar registrada em ata. O documento traz ainda um artigo específico sobre o que pode ser usado por quem tem deficiência visual, assim como Paulo.

A ministra Luciana Lóssio explica que, em 2012, o TSE criou o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. A resolução prevê diferentes medidas para melhorar o acesso ao voto. “O programa vem sendo aprimorado e as medidas vêm sendo desenvolvidas ao longo desse período para facilitar o acesso ao voto para que essas pessoas possam comparecer com mais facilidade para exercer o seu direito ao sufrágio”, explica.

O treinamento de quem trabalha nas seções é um dos pontos que precisa ser melhor focado, na avaliação do estudante Paulo Lafaiete. “Muitos não sabem como guiar uma pessoa com deficiência visual.” O estudante destaca também que as escolas que abrigam seções eleitorais não têm a adaptação necessária. “Muitos locais não têm o piso tátil para chegar até o lugar da votação e muitas escolas ficam em locais difíceis. Também sinto falta de mais informação sobre nossos direitos. Nós temos capacidade de exercer a nossa cidadania e, às vezes, somos impedido de fazer.”

Em geral, as seções eleitorais são montadas em escolas públicas e particulares. Segundo a juíza Carla Themis Lagrotta, muitos desses prédios não são preparados para receber pessoas com deficiência. Com relação às calçadas e ao acesso a esses locais, ela explica que a manutenção não cabe à Justiça Eleitoral. “É claro que a gente busca as escolas que tenham a melhor localização. Agora, o acesso a esse local nós não podemos interferir, mas a gente observa. O juiz eleitoral faz uma visita a todos os locais de votação para ver as disponibilidades não só para o deficiente, mas para o eleitor em geral.” Ela explica que diferentes pontos são observados, como a luminosidade, a estrutura e o acesso. “Às vezes uma entrada tem uma rampa melhor, o acesso por uma determinada porta é melhor e a gente pode pedir para aquela porta ser aberta”.

A ministra Luciana Lóssio alerta que existe um prazo para que o eleitor solicite a transferência de seção e outro para que ele informe o tipo de deficiência que tem. “Dessa forma, a Justiça Eleitoral pode se instrumentalizar e suprir, providenciar instrumentos para que ele possa exercer seu direito de forma ampla e irrestrita.”

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