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STF analisa legalidade de isenção fiscal para agrotóxicos

Três ministros votaram para manter benefícios fiscais e dois querem acabar com medida

Agrotóxicos: produtos representam grande risco para saúde humana (Crédito: simonkr/Getty Images)

Agrotóxicos: produtos representam grande risco para saúde humana (Crédito: simonkr/Getty Images)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 15 de dezembro de 2023 às 15h25.

Última atualização em 15 de dezembro de 2023 às 15h29.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar uma ação que pede a declaração de inconstitucionalidade de medidas que concederam isenção fiscal para agrotóxicos. Até agora, já há três votos para manter os benefícios fiscais e dois para revê-los. Uma terceira corrente defende que a isenção seja reavaliada pelo governo.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, em uma sessão que ficará aberta durante o recesso do Judiciário e só será encerrada em fevereiro.

A ação foi apresentada pelo PSOL em 2016. O partido questionou um convênio de 1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziu em 60% o ICMS que incide sobre agrotóxicos, além de um decreto de 2011 — posteriormente revogado — que zerou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre parte dos produtos.

O julgamento começou em 2020, mas foi interrompido por diversos pedidos de vista. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela procedência das ações. O ministro considerou que a utilização de agrotóxicos acarreta "riscos à saúde humana e ao equilíbrio da fauna e da flora", e que por isso não devem receber benefícios fiscais. Fachin foi acompanhado por Cármen Lúcia.

Gilmar Mendes abriu a divergência e defendo que a ação seja rejeitada. Ao contrário de Fachin, Gilmar avaliou que a isenção "não viola o direito à saúde ou ao meio ambiente equilibrado", por considerar que há um "minucioso regramento" para liberar os produtos e que o benefício diminui o preço dos alimentos. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Já o ministro André Mendonça abriu uma terceira posição. Mendonça considera que há um "processo de inconstitucionalização", mas, ao invés de invalidar as medidas, defendeu que o governo federal e os estados devem realizar, no prazo de 90 dias, uma reavaliação da política.

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