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RS: Governo publica regras para renegociação de dívidas rurais dos produtores gaúchos

Agricultores gaúchos têm até o dia 10 de setembro para solicitar os descontos e renegociações nas instituições financeiras

César H. S. Rezende
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 13 de agosto de 2024 às 17h50.

O governo federal publicou nesta terça-feira, 13, um decreto para a renegociação de dívidas dos produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes de abril e maio — a medida oferece descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização.

O setor produtivo gaúcho esperava que o governo federal incluísse no pacote de medidas o perdão das dívidas anteriores dos produtores do estado. No entanto, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva não atendeu a essa demanda — a proposta chegou a ser sinalizada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A medida publicada pelo Executivo beneficia os agricultores que enfrentaram perdas de pelo menos 30% e se aplica aos produtores que contrataram crédito rural com recursos controlados, com parcelas vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

Para se qualificarem, os créditos devem ter sido contratados até 15 de abril deste ano e os recursos liberados antes de 1º de maio. Além disso, a medida abrange apenas os produtores dos municípios que foram oficialmente reconhecidos em estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de 31 de julho.

Medidas para as dívidas dos agricultores gaúchos

Para as dívidas de custeio, os produtores gaúchos que apresentarem apenas a declaração pessoal de perdas poderão quitar as parcelas com um desconto de 30%, limitado a R$ 20 mil por agricultor. Além disso, terão a opção de renegociar as dívidas com descontos de 24%, com um limite de R$ 16 mil.

Para as dívidas de investimento, aqueles que apresentarem apenas a declaração pessoal de perda poderão liquidar com um desconto de 30%, limitado a R$ 5 mil por produtor.

Já os produtores que apresentarem tanto a autodeclaração quanto um laudo técnico individual poderão obter descontos que correspondem ao percentual das perdas, com um limite de 50% ou R$ 15 mil por produtor.

Quanto às renegociações, será possível obter descontos de até 40% sobre as perdas, ou até R$ 12 mil por produtor, com as parcelas renegociadas sendo pagas ao final do contrato.

Regras para as cooperativas

De acordo com a medida, os produtores que tenham contratado operações individuais, grupais ou coletivas e tenham enfrentado perdas de 60% ou mais devido a deslizamentos de terras ou inundação, ou cooperativas com perdas iguais ou superiores a 30%, terão seus pedidos de liquidação ou renegociação avaliados pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul.

Os descontos para produtores rurais podem alcançar até R$ 120 mil para dívidas de custeio e investimentos, enquanto para as cooperativas, os descontos em custeio e industrialização podem chegar a R$ 10 mil por cooperado em cada modalidade, com um limite de 50% do valor da parcela vencida em 2024 — o mesmo limite de R$ 10 mil por cooperado também se aplica às operações de investimento.

Os agricultores gaúchos têm até o dia 10 de setembro para solicitar descontos e renegociações nas instituições financeiras, enquanto as instituições, por sua vez, têm até o dia 13 de setembro para revisar as demandas e até o dia 4 de outubro para responder os produtores.  Os agricultores terão até 15 de novembro para liquidar e renegociar suas dívidas.

Para os casos que serão analisados pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural, as instituições financeiras devem encaminhar as solicitações até o dia 27 de setembro — a Comissão terá até o dia 8 de novembro para divulgar os resultados das análises.

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