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Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 30 de setembro de 2024 às 09h36.
A entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) deve ser feita até às 23h59min59s (horário de Brasília) desta segunda-feira, 30.
O ITR é um imposto federal cobrado anualmente sobre propriedades rurais e deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor, independentemente de possuir um título formal de posse.
Isso significa que, independentemente de ser o dono legal, alguém com direito de uso (domínio útil) ou apenas um possuidor, é responsável pela declaração e pagamento do imposto.
Deve apresentar o ITR qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daquelas que têm imunidade ou isenção fiscal, que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título (incluindo usufrutuária), um dos condôminos ou um dos compossuidores, é obrigada a apresentar o ITR.
Além disso, pessoas físicas e jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data de entrega do ITR, perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural devido à transferência ou incorporação do bem ao patrimônio do expropriante também devem declarar o imposto.
A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) de 2024 deve ser preenchida usando o Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal.
A DITR é composta por dois documentos: o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat) — as informações fornecidas no Diac não serão usadas para atualizar os dados cadastrais dos imóveis rurais no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Se o contribuinte já tiver um imóvel rural registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo de inscrição no CAR na declaração do ITR 2024.
Além disso, é necessário submeter o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e incluir o número do comprovante de recebimento na declaração.
A entrega da DITR 2024 deve ser feita através do Programa ITR 2024, que inclui a funcionalidade do Receitanet — o envio opcionalmente pode ser feito também pelo Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
Após a transmissão, a apresentação da declaração é confirmada com um recibo que deve ser gravado no computador ou em uma mídia acessível via USB — o contribuinte deve imprimir esse recibo através do Programa ITR 2024.
O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Se o valor total do imposto for inferior a R$ 100 o pagamento deve ser feito em parcela única.
A parcela única ou a primeira parcela deve ser paga até 30 de setembro de 2024, que é o último dia para a entrega da declaração.
As parcelas seguintes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic desde outubro de 2024 até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês de vencimento — o valor mínimo a ser pago é de R$ 10 mesmo que o imposto calculado seja inferior a esse valor.
O contribuinte pode optar por antecipar o pagamento total ou parcial do imposto, ou das parcelas, sem precisar apresentar uma declaração retificadora para alterar a forma de pagamento.
É possível também aumentar o número de parcelas para até quatro, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50 mediante a apresentação de uma DITR retificadora antes do vencimento da primeira parcela a ser alterada.
O pagamento pode ser realizado por transferência eletrônica através dos sistemas das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária do Brasil.
Além disso, é possível efetuar o pagamento através de Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024, que pode incluir QR Code do pix, em caixas eletrônicos ou pelo aplicativo do banco em qualquer instituição participante do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), como o pix.
Se a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2024 não for entregue dentro do prazo estabelecido, o contribuinte deve seguir os mesmos procedimentos para a entrega fora do prazo — a declaração pode ser submetida através do Programa ITR 2024 ou, opcionalmente, pelo programa Receitanet disponível na internet.
Também é possível entregar a declaração pessoalmente em uma unidade da Receita Federal durante o horário de expediente, gravada em uma mídia com entrada USB.
Quem apresentar a DITR após o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido — o valor mínimo da multa é de R$ 50 e ela é lançada automaticamente pela Receita Federal.
Se o contribuinte identificar erros ou omissões após entregar a declaração deve corrigir as informações por meio de uma DITR retificadora, antes que a Receita Federal inicie o processo de lançamento de ofício.
A DITR retificadora substitui integralmente a declaração original, portanto, deve incluir todas as informações previamente declaradas, com as devidas correções, exclusões e quaisquer dados adicionais.
A declaração retificadora pode ser enviada à Receita Federal pela internet usando o Programa ITR 2024. Alternativamente, pode ser entregue pessoalmente em uma unidade da Receita Federal, gravada em uma mídia com entrada USB, durante o horário de expediente.
Para preencher e enviar a DITR retificadora, é necessário informar o número do recibo da última declaração entregue referente ao mesmo ano fiscal.