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Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 3 de julho de 2024 às 11h07.
Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU), ajusta as normas para operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para o Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025.
Para o Pronaf Microcrédito Rural, os limites de crédito foram definidos em até R$ 40 mil para custeio e até R$ 70 mil para investimento, podendo chegar a R$ 120 mil para projetos de sistemas agroflorestais — investimentos de até R$ 450 mil dentro do programa de microcrédito poderão ser prorrogados por até um ano após o término do contrato, com financiamento de 100%.
Beneficiários do Pronaf, como agricultores familiares, indígenas e quilombolas, terão acesso a linhas de crédito específicas. Jovens integrantes das unidades familiares de produção poderão acessar a linha de crédito do Grupo "B" do Pronaf Jovem, mediante condições específicas.
A resolução também inclui normas transitórias permitindo novas operações de investimento para beneficiários que sofreram perdas materiais de ao menos 30% devido a eventos climáticos extremos, especialmente nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas.
A remuneração das instituições financeiras será garantida ao contratarem operações de crédito de custeio agrícola com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO), destinados a produtos da sociobiodiversidade e empreendimentos de base agroecológica — as operações seguirão a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com o risco operacional compartilhado entre os bancos e os fundos constitucionais.
Os agentes de crédito rural deverão fornecer assistência técnica durante todo o contrato, incluindo a elaboração de planos específicos e orientação técnica para a sustentabilidade e manutenção da biodiversidade.