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Ministério da Agricultura apreende 10,5 mil kg de arroz adulterado de rede de supermercados

Alimento é empacotado por uma empresa do Rio Grande do Sul e estava completamente fora da classificação, disse a pasta em nota

 (Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa))

(Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa))

César H. S. Rezende
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 1 de novembro de 2024 às 18h40.

Agentes fiscais da regional do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreenderam 2.119 pacotes de 5 quilos de arroz em uma rede de supermercados na cidade de Araraquara, no interior de São Paulo. A ação ocorreu na última segunda-feira, 28, mas foi informada pela pasta nesta sexta-feira, 1º.

De acordo com o Mapa, o arroz apreendido era empacotado por uma empresa do Rio Grande do Sul e estava fora da classificação indicada. Na embalagem, o produto era identificado como arroz classe longo fino e tipo 1, mas, após análise fiscal, apresentou-se como tipo 3. A pasta, no entanto, não mencionou a marca do arroz apreendido.

Segundo o anexo VII da Instrução Normativa Ministerial nº 06/2009, de 6 de fevereiro de 2009, o limite de grãos quebrados e quireras é de 7,5% do peso total para o tipo 1. Porém, nos lotes do produto fiscalizado, esse percentual foi de 24,59%, mais de três vezes o limite permitido, configurando-se assim como fraude ao consumidor.

A responsabilidade sobre a irregularidade é da empresa embaladora, sediada no Rio Grande do Sul, que distribui seus produtos nos principais estados do Brasil e é reincidente em infrações.

Processo administrativo e direito de defesa

De acordo com o Mapa, a empresa terá direito à defesa em processo administrativo fiscal, e o nome da infratora só será divulgado após a conclusão do processo. Os fiscais informaram que a empresa poderá requerer análise pericial. Em caso de confirmação da irregularidade, deverá substituir os lotes apreendidos por produtos dentro da classificação correta.

Os lotes irregulares serão retornados à indústria para reprocessamento e reclassificação, sob acompanhamento dos fiscais estaduais. A apreensão foi realizada com base nos incisos I e II do artigo 102 do Decreto Federal 6.268/2007 e no inciso I do artigo 26 da Lei Federal 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole. A empresa poderá ser penalizada conforme as determinações do artigo 27 dessa lei.

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