Apoio:
Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 19 de julho de 2024 às 13h12.
Última atualização em 19 de julho de 2024 às 22h16.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), suspendeu nesta sexta-feira, 19, as exportações de carne de frango, ovos e outros produtos avícolas - a medida seguem os requisitos sanitários acordados com cada país importador. A pasta decidiu aplicar um autoembargo após a confirmação de um caso de doença de Newcastle em uma ave de uma granja em Anta Gorda, Rio Grande do Sul, na quarta-feira, 17.
Pela manhã, o Mapa declarou estado de emergência zoossanitária no Estado do Rio Grande do Sul. A medida valerá por um prazo de 90 dias.
Nesta sexta-feira, 19, o Mapa revisou preventivamente os Certificados Sanitários Internacionais (CSI) de forma a atender às garantias e os requisitos acordados. As suspensões estão relacionadas a área ou região com impedimento de certificação, que varia desde a suspensão por pelo menos 21 dias para todo território nacional ou até mesmo a restrição circunscrita a um raio de 50Km do foco identificado.
Para países como República Popular da China, Argentina e União Europeia a suspensão vale para todo Brasil. Neste caso, os produtos com restrições são carnes de aves, carnes frescas de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.
Já do estado do Rio Grande do Sul, ficam restritas as exportações para África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Bolívia, Cazaquistão, Chile, Cuba, Egito, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Índia, Jordânia, Kosovo, Macedônia, México, Mianmar, Montenegro, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Ucrânia, União Econômica Euroasiática, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.
Entre os produtos estão carne fresca, resfriada ou congelada de aves; ovos e ovoprodutos; carnes, produtos cárneos e miúdos de aves; farinha de aves, suínos e de ruminantes; cabeças e pés; gorduras de aves; embutidos cozidos, curados e salgados; produtos cárneos processados e termoprocessados; e matéria-prima e produtos para alimentação animal.
Segundo a OMSA, a anomalia é uma doença viral contagiosa que afeta várias espécies de aves, assim como répteis e mamíferos, e até mesmo o homem. A infecção ocorre quando há determinados critérios de virulência, incluindo o índice de patogenicidade intracerebral e a presença de múltiplos aminoácidos básicos.
A principal forma de transmissão do vírus da doença de Newcastle ocorre por meio de aerossóis, que são pequenas partículas no ar provenientes de aves infectadas. Além disso, o vírus pode ser transmitido por meio de produtos contaminados, como equipamentos e alimentos que tiveram contato com aves doentes.