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Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 4 de julho de 2024 às 15h30.
Última atualização em 4 de julho de 2024 às 15h52.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do Brasil, independentemente do seu tamanho. De acordo com o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), site do governo para realizar o trâmite, o CAR foi criado com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais e auxiliar no combate ao desmatamento ilegal e se tornou uma ferramenta essencial para a gestão ambiental no país.
O CAR funciona como um retrato da situação ambiental da propriedade rural. Através do cadastro, é possível identificar áreas de preservação ambiental, como Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, além de mapear áreas degradadas e informar sobre as atividades agropecuárias desenvolvidas no local. Essas informações são essenciais para o monitoramento ambiental e para o planejamento de ações de proteção ambiental nas propriedades rurais.
O CAR é obrigatório para todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade. São considerados imóveis rurais aqueles que se destinam à exploração agropecuária, inclusive a silvicultura, o extrativismo vegetal e a pesca continental.
O processo de inscrição no CAR é realizado de forma gratuita e online no SiCAR, disponível no site do Governo Federal. Para se cadastrar, o proprietário ou possuidor da propriedade rural precisa ter em mãos os seguintes documentos:
• Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço atualizado;
• Documentos da propriedade: Título definitivo, Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Escritura Pública ou outro documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel;
• Dados georreferenciados da propriedade: Arquivo digital (.kml, .shp ou .dxf) com os limites da propriedade rural georreferenciados.
1. Acesso ao SiCAR: Acesse o site do SiCAR e realize o seu cadastro como usuário.
2. Preenchimento do formulário eletrônico: Insira as informações da propriedade rural e dos proprietários ou possuidores no formulário eletrônico disponível no SiCAR.
3. Envio dos documentos: Anexe os documentos digitalizados exigidos no formulário eletrônico.
4. Validação dos dados: Os dados cadastrados serão validados pelo órgão ambiental estadual responsável.
5. Emissão do Recibo de Inscrição no CAR (RICAR): Após a validação dos dados, o proprietário ou possuidor receberá o RICAR, que comprova a inscrição da propriedade no CAR.
Entre os benefícios para o produtor que se cadastrar estão a regularização ambiental da propriedade, o acesso a linhas de crédito, participação em programas governamentais e segurança jurídica. No lançamento do Plano Safra 2024/25 nesta quarta-feira,3, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse que o Plano Safra 2024/2025 vai continuar incentivando o fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente sustentáveis, assim como ocorreu na edição passada.
Assim, serão premiados tanto os produtores rurais com o CAR já analisado quanto aqueles que adotam práticas agropecuárias mais sustentáveis. A taxa de juros de custeio poderá ser reduzida em até 1,0 ponto percentual.